
Depois de ter sido aprovada pela a genaralidade, a proposta da lei dos crimes de vandalização de bens públicos que viza agravar a pena, que pode ir até 25 anos de prisão, a quem atentar contra a segurança de bens e serviços públicos, tais como, equipamentos electrónicos, eléctricos, de comunicação, hídricos ou de sanenamento, começa a ser discutida hoje na Assembleia Nacional .
A lei, da iniciativa do Executivo, defini uma pena até 15 anos de prisão deverán ser aplicada aquele individualmente ou coletivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens e serviços públicos.
Aquele que causas dano ao um bem público , pertubar ou fustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, será punido com uma pena de prisão de três a oito anos, segundo o documento.
se o valor do dano for diminuto, a penas de 5 a 12 anos, for elevado poderá ser de 10 a 15 anos.
Fonte: Novo Jornal