Segundo o especialista, o diploma traz um equilíbrio mais justo entre empregador e trabalhador, realçando que a diferença entre a Lei anterior e a nova está no facto da antiga ter menos direitos e mais deveres para o funcionário.
Entre os direitos consagrados na nova Lei Geral do Trabalho, o jurista apontou o aumento de mais dias ao homem em relação à Lei Maternal, nos casos de óbito e outros que protegem o trabalhador.
Morais António reconhece que, apesar da nova LGT trazer melhorias ao trabalhador, ainda é insuficiente, no caso da abordagem social, referente ao salário mínimo nacional.
Defendeu que apresenta caminhos para a solução remuneratória dos trabalhadores, partindo do princípio da produção, como a única forma de garantir a situação social e económica. “Não é só a LGT que vai resolver as dificuldades do trabalhador, mas é necessário olharmos para a legislação económica que tem a ver com a produção, para que o empregador arrecade mais receitas e possa melhorar o salário do trabalhador”, disse.
Ainda sobre a LGT em vigor, o jurista Morais António referiu que a actual dá ao empregador a possibilidade de rescindir contrato sem ter a necessidade de se cumprir os procedimentos legais, sem respeito a um processo equitativo, que passa pela convocatória, audição, e termina com a decisão do empregador, podendo ser o despedimento.
Quanto às vantagens da nova Lei para o trabalhador, enfatizou que o empregador está vedado em despedir por qualquer motivo, acrescentando que, quer o empregador quer o trabalhador, cada um deve valorizar o outro, de acordo com as necessidades mútuas.
“Numa abordagem mais simples, percebe-se que o empregador, detentor do centro de emprego, não consegue desenvolver sozinho o empreendimento, enquanto o detentor da mão de obra física ou psicológica, precisa do salário e, neste sinalagma, é preciso que não seja só o empregador a ditar regras, mas o trabalhador tem o direito de exigir que o empregador adopte uma posição correspondente com o trabalho que faz”, frisou.
Realçou, por outro lado, que Angola é um Estado de Direito em constante desenvolvimento sociopolítico e económico, fazendo com que as instituições tenham um esforço de aprimorar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O jurista enfatizou que por Angola ter uma Constituição civilizada, caracterizada pelo respeito entre o empregador e trabalhador, por este motivo, o legislador decidiu reduzir um pouco os direitos do empregador e aumentar os direitos do trabalhador, para corresponder ao sinalagma entre quem presta serviço e o que vai receber pelo mesmo.