A deliberação para criminalizar a pesca de arrasto, resultante das decisões tomadas durante o Conselho Consultivo de dezembro passado, é uma resposta ao não cumprimento dos regulamentos que restringem essa prática à captura exclusiva de espécies demersais, que habitam áreas mais profundas além das 15 milhas náuticas.
De acordo com o relatório do Ministério, o declínio das sardinhas e outras espécies pelágicas está diretamente ligado à pesca de arrasto, especialmente quando realizada em áreas inadequadas, afetando negativamente o ciclo reprodutivo ao capturar juvenis. Isso é considerado um crime ambiental, pois o arrasto inadequado implica na alteração do ecossistema e na redução da biodiversidade.
A Ministra das Pescas e Recursos Marinhos, Carmen do Sacramento Neto, destacou que a abordagem para combater essa prática envolve a sua criminalização, respaldada pelo enquadramento legal no licenciamento da pesca. As regras, incluindo o diâmetro de abertura da boca da rede e os locais permitidos para o arrasto, são essenciais nesse processo.
Entre as transgressões mais comuns estão a violação das áreas de pesca designadas. Isso inclui casos em que operadores de pesca semi-industrial, originalmente destinados às quatro milhas, realizam atividades dentro das duas milhas reservadas para a pesca artesanal. Além disso, embarcações de pesca industrial, quando possível, realizam arrastos dentro das 15 milhas, violando as restrições estabelecidas.