De acordo com o comunicado da instituição, a “AGT informa a todos os contribuintes que, devido a diversos constrangimentos verificados a nível dos sistemas informáticos, as obrigações cujo prazo terminou no dia 31 de Janeiro do corrente ano, poderão ser cumpridas até ao dia 9 de Fevereiro de 2024, sem o acréscimo de penalidades”.
Segundo o mesmo documento, o pagamento das obrigações em causa deve ser por transmissão electrónica de dados via portal do contribuinte.